terça-feira, 2 de outubro de 2012

União Europeia vai analisar garantia oferecida pela Apple na Europa

É sabido que a Apple apenas oferece um ano de garantia nos seus produtos, contudo, é também sabido que na União Europeia é obrigatório a qualquer fabricante oferecer dois anos de garantia. Em Portugal a DECO já apresentou a queixa contra a Apple, sendo que o mesmo já aconteceu em Itália, onde foi condenada a pagar 1.2 milhões de dólares.



Agora, segundo a Bloomberg, membros oficiais da União Europeia estão a pedir aos Estados membros que examinem a publicidade feita pela Apple à garantia. Segundo esses oficiais, a Apple está a fazer publicidade ao Apple Care levando o utilizador em erro, por não informá-lo que tem direito a dois anos de garantia, segundo a lei da União Europeia.


À frente deste movimento está Viviane Reding, Comissária da Justiça da União Europeia, que escreveu ao países da união para verificarem se a Apple faz menção aos dois anos de garantia obrigatória. Isto porque a Apple é clara em oferecer um ano de garantia, mas segundo a publicidade, o segundo ano de garantia só é possível se o consumidor adquirir um plano Apple Care.


Segundo as leis da União Europeia:

  • A Apple dá um ano de garantia, quando a Lei da UE obriga a dois

  • A garantia da Apple cobre qualquer dano durante o período de um ano. A garantia da UE obriga a que o consumidor prove que o dano tenha sido provocado por defeito do equipamento.

  • A garantia da Apple aplica-se apenas a produtos da marca da maçã. A lei da UE obriga a que os vendedores ofereçam garantia de dois anos a qualquer produto que vendam, por tanto, a lei aplicar-se-ia tanto a produtos Apple como a de terceiros que possam ser comprados no seu site/lojas de retalho (exemplo: capas, impressoras, etc.)


Parece que ninguém quer dar o braço a torcer, mas se a Lei é para todos, provavelmente a maçã vai ter de ceder, correndo o risco de ver proibida a venda dos seus produtos em quase toda a Europa.


(Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico)

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